Tecnologia

Bancos querem 18 anos de prisão para golpistas digitais

Especialistas responsáveis pela segurança digital dos maiores bancos nacionais defendem que somente punições mais rígidas para hackers que aplicam golpes virtuais poderão minimizar o problema com esse tipo de crime.

Após as medidas de isolamento social, para conter o avanço da pandemia de covid-19, as transações bancárias digitais cresceram substancialmente no Brasil. Em contrapartida, os golpes virtuais também acompanharam esse crescimento, com um aumento preocupante na publicação de aplicativos piratas e sites de ataques phishing.

O crescimento do setor foi impulsionado pelo programa do Auxílio Emergencial, que teve um app dedicado para fazer o pagamento das parcelas de R$ 600 a dezenas de milhares de cidadãos. O gerente nacional de segurança tecnológica, Ednaldo Oliveira, disse que, somente por conta do programa, a Caixa Econômica precisou desabilitar 60 aplicativos falsos e inúmeras páginas falsas com a marca do banco.

Segundo Oliveira, dois dos maiores empecilhos para conter esses tipos de golpes são a facilidade para publicar apps falsos na loja do Android e a dependência da ação de outros países, nos casos em que as páginas falsas são armazenadas em servidores estrangeiros.

Fonte: Pixabay/ReproduçãoFonte: Pixabay/ReproduçãoFonte:  Pixabay 

Bruno Fonseca, superintendente-executivo de segurança corporativa do Bradesco, reforçou a fragilidade da Play Store: “De março para abril, aumentou 10 vezes os aplicativos falsos disponíveis na loja do Android. Esse mal tem de acabar na raiz”.

PL quer aumentar punição para criminosos digitais

Já o superintendente de Segurança do Itaú Unibanco, Adriano Volpini, defende que o crime cibernético só perderá força se punições mais rigorosas forem implementadas. Ele espera que o PL 2638, apresentado em maio, pelo Deputado Marcelo Ramos, do PR/Amazonas, entre em vigor o quanto antes.

O PL altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, e imputa pena de reclusão de quatro a 10 anos se a subtração mediante fraude é cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso. O PL também prevê o aumento em dois terços da pena, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.

De acordo com a Febraban, 74% das transações bancárias realizadas no mês de abril foram feitas via canais digitais. Os ataques virtuais cresceram 70% no mesmo período.


Fonte: Tecmundo