Especialistas responsáveis pela segurança digital dos maiores bancos nacionais defendem que somente punições mais rígidas para hackers que aplicam golpes virtuais poderão minimizar o problema com esse tipo de crime.
Após as medidas de isolamento social, para conter o avanço da pandemia de covid-19, as transações bancárias digitais cresceram substancialmente no Brasil. Em contrapartida, os golpes virtuais também acompanharam esse crescimento, com um aumento preocupante na publicação de aplicativos piratas e sites de ataques phishing.
O crescimento do setor foi impulsionado pelo programa do Auxílio Emergencial, que teve um app dedicado para fazer o pagamento das parcelas de R$ 600 a dezenas de milhares de cidadãos. O gerente nacional de segurança tecnológica, Ednaldo Oliveira, disse que, somente por conta do programa, a Caixa Econômica precisou desabilitar 60 aplicativos falsos e inúmeras páginas falsas com a marca do banco.
Segundo Oliveira, dois dos maiores empecilhos para conter esses tipos de golpes são a facilidade para publicar apps falsos na loja do Android e a dependência da ação de outros países, nos casos em que as páginas falsas são armazenadas em servidores estrangeiros.
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Bruno Fonseca, superintendente-executivo de segurança corporativa do Bradesco, reforçou a fragilidade da Play Store: “De março para abril, aumentou 10 vezes os aplicativos falsos disponíveis na loja do Android. Esse mal tem de acabar na raiz”.
PL quer aumentar punição para criminosos digitais
Já o superintendente de Segurança do Itaú Unibanco, Adriano Volpini, defende que o crime cibernético só perderá força se punições mais rigorosas forem implementadas. Ele espera que o PL 2638, apresentado em maio, pelo Deputado Marcelo Ramos, do PR/Amazonas, entre em vigor o quanto antes.
O PL altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, do Código Penal, e imputa pena de reclusão de quatro a 10 anos se a subtração mediante fraude é cometida por meio de dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à rede de computadores, com ou sem a violação de mecanismo de segurança, ou com utilização de programa malicioso. O PL também prevê o aumento em dois terços da pena, se o crime for praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional.
De acordo com a Febraban, 74% das transações bancárias realizadas no mês de abril foram feitas via canais digitais. Os ataques virtuais cresceram 70% no mesmo período.
Fonte: Tecmundo