O presidente Michel Temer assinou uma medida provisória que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) em decisão divulgada hoje (28) no Diário Oficial da União. Anteriormente, órgãos especializados em defesa do consumidor haviam comentado o medo de que Temer barrasse a criação de uma autoridade própria no que toca cibersegurança — já era dado como certo que a ANPD não seria criada. A lei e suas obrigações foram prorrogadas para agosto de 2020.
Outras mudanças incluem o compartilhamento de informações sobre pacientes entre planos de saúde
Em agosto, Michel Temer já havia vetado a criação da agência na Lei Geral de Proteção de Dados (13.709), sancionada em agosto, de acordo com a Folha de SP. Na época, o advogado e pesquisador Rafael Zanatta, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), comentou que “Michel Temer vetou poucos artigos da Lei de Dados Pessoais. No entanto, fragilizou o sistema sancionatório do art. 52. Eliminou as chances de suspensão de atividade ilícita. É como se a vigilância sanitária não pudesse fechar um restaurante com coliformes fecais na cozinha”.
Agora, a Medida Provisória 869/2018 cria um órgão ligado à Presidência da República, como previa o projeto original, e não uma autoridade independente. O Mobile Time ainda cita um ponto válido: “A Medida Provisória editada por Temer é mais ampla. Ela altera, por exemplo, alguns dos direitos e garantias asseguradas na Lei de Proteção de Dados. Um dos aspectos mais relevantes é a revogação na necessidade titular ser informado das hipóteses em que será admitido o tratamento de seus dados para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador”.
Outras mudanças incluem o compartilhamento de informações sobre pacientes entre planos de saúde, agradando as empresas da área. “Outra mudança atendeu ao mercado financeiro. A lei dava ao titular dos dados o direito de pedir a revisão por pessoa natural de suas informações geradas por procedimentos automatizados. Na Medida Provisória, foi excluída a expressão “pessoa natural”, indicando que a revisão poderá ser feita de maneira automatizada”, nota o Mobile Time.
A “MP de Dados” do Temer tem três surpresas:
1) Cria Autoridade diferente da prevista na Lei;
2) Prorroga a entrada em vigor da lei (e suas obrigações) para agosto de 2020;
3) Muda regras substanciais da LGPD (art. 11, art. 20 e outros) https://t.co/UV0nkblnFY— Rafael Zanatta (@rafa_zanatta) 28 de dezembro de 2018
ANPD
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais deve flexibilizar o poder de fiscalização do Estado no que toca tratamento de dados, além de manter as regras para o setor privado. Ela será formada por um conselho diretor de cinco pessoas indicadas pelo próprio presidente e um conselho consultivo de mais 23 pessoas. A ideia é que o órgão represente setores públicos, privados, Comitê Gestor da Internet e Terceiro Setor.
- Para entender mais sobre a Lei de Proteção de Dados, clique aqui
A ANPDF servirá, segundo a medida, para a aplicação das sanções previstas na Lei de Proteção de Dados, “cujas demais competências prevalecerão, no que se refere à proteção de dados pessoais, sobre as competências correlatas de outras entidades ou órgãos da administração pública. A ANPD articulará sua atuação com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e com outros órgãos e entidades com competências sancionatórias e normativas afetas ao tema de proteção de dados pessoais, e será o órgão central de interpretação desta Lei e do estabelecimento de normas e diretrizes para a sua implementação”.
Cupons de desconto TecMundo:
Fonte: Tecmundo