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Polícia não pode obrigar suspeito a desbloquear telefone, diz juíza dos EUA

Nos Estados Unidos há uma grande discussão sobre como os recursos legais podem ser usados nos casos em que a investigação requer o desbloqueio biométrico de dispositivos. O FBI, por exemplo, trava uma batalha judicial para conseguir acessar os iPhones de criminosos e muitos policiais até usam aparelhos para hackear os telefones. Em uma decisão na Flórida, oficiais foram impedidos de forçar um suspeito a dizer sua senha e agora esse assunto ganha mais uma capítulo.

Uma juíza federal na Califórnia determinou na sexta-feira (11) que não se pode obrigar alguém a liberar seus aparelhos usando impressão digital, reconhecimento facial ou identificação por meio de íris. Segundo o texto, isso agride a Quarta Emenda, que se refere à proteção contra buscas e apreensões arbitrárias; e a Quinta Emenda, que institui garantias contra o abuso de autoridade estatal e autoincriminação.

“Se uma pessoa não pode ser obrigada a fornecer sua senha, pois é uma comunicação testemunhal, ela não pode ser obrigada a fornecer dedo, dedão, íris, rosto ou outros recursos biométricos para desbloquear o dispositivo”, escreveu a juíza Kandis Westmore.

Caso envolve o Facebook Messenger

O caso em questão julgado por Kandis envolve um pedido de busca relacionado a uma propriedade em Oakland, onde policiais estavam investigando uma possível extorsão envolvendo duas pessoas. Elas teriam utilizado o Facebook Messenger para ameaçar a divulgação de um vídeo íntimo, caso não houvesse o pagamento de uma quantia em dinheiro.

Os policiais queriam obter um mandado de busca para ir até o local onde os suspeitos estavam e desbloquear os dispositivos de quem estivesse por lá. A juíza considerou o pedido “exagerado”, pois envolveria não somente os dois acusados como também outro proprietários de dispositivos móveis que estivessem nos arredores.

biometria

Kandis até concordou sobre o pedido de revista e que eles tivessem como alvo apenas os aparelhos dos dois possíveis culpados, mas não de todos os que estivessem por perto. O tribunal equiparou a autenticação biométrica a uma senha, ao invés de algo como submeter-se a um teste de DNA. E como foi previamente estabelecido sob a Quinta Emenda que um suspeito não pode ser obrigado a fornecer o código de um dispositivo, o pedido foi negado.

Decisão entra em conflito com outras cortes

A decisão da juíza entra em conflito com outras cortes e possivelmente deve ser contestado. Além disso, há um precedente de julho do ano passado que deixa a discussão ainda mais complicada. Kandis lembrou do caso Carpenter, que envolvida a coleta de dados de localização de celular, e mencionou as instruções da Suprema Corte de que os tribunais deveriam “adotar regras que levem em consideração sistemas sofisticados que já estão em uso ou em desenvolvimento”.

Como as leis não acompanham a velocidade da tecnologia, pode ser que seja necessária em breve uma emenda constitucional específica para criar leis que obriguem os usuários a desbloquearem seus dispositivos. Mas, isso pode ser um grande desafio e o debate sobre esse assunto está longe de acabar.

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Fonte: Tecmundo